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Segundo uma pesquisa realizada pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, praticamente metade dos imóveis no Brasil apresentam alguma irregularidade – isso inclui falta de registro oficial, ausência de alvarás de construção e não conformidade com o plano diretor municipal. Isso acontece porque, muitas vezes, o proprietário não segue as regras necessárias para se manter em dia com a prefeitura de seu município.
Para ajudar nesse processo e regularizar as edificações, foi criada a Lei da Anistia dos Imóveis, que estabelece um período para que os proprietários possam regularizar suas edificações – sejam elas residenciais, comerciais ou industriais. Em Santana de Parnaíba, a Lei nº 4.303, de 21 de novembro de 2024, revoga a Lei nº 4.004, de 2021, e fica em vigor até maio de 2025.
De acordo com a arquiteta Talita Rolim, sócia-proprietária da Alta Regularização Arquitetura e Serviços, com essa nova lei, será possível regularizar imóveis residenciais e comerciais na cidade, incluindo aqueles situados em condomínios, loteamentos ou associações.
“O Habite-se é um documento que comprova se o imóvel foi construído conforme as legislações da prefeitura do município em que está localizado. Se você não sabe como estão os documentos da sua residência, salão comercial, galpão ou indústria, agora é o momento para consultar”, alerta a especialista.
A Lei nº 4.303, de 21 de novembro de 2024, da Prefeitura de Santana de Parnaíba (SP), dispõe sobre a regularização de edificações irregulares ou não autorizadas concluídas antes da data de sua publicação, revogando a Lei nº 4.004, de 2021. A regularização é permitida desde que as edificações apresentem condições mínimas de higiene, segurança, estabilidade, habitabilidade e acessibilidade.