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A Justiça condenou o município de Jandira a executar uma série de intervenções estruturais e de acessibilidade no viaduto José Manoel da Conceição. A decisão foi proferida na segunda-feira (26) pela juíza Juliana Moraes Corregiari Bei, da 2ª Vara de Jandira, e acolheu integralmente os pedidos formulados pelo Ministério Público em ação civil pública ajuizada em julho de 2025.
Em até 30 dias, a prefeitura deverá realizar ensaios técnicos completos (ultrassom, esclerometria, mapeamento de corrosão, entre outros), executar junta de dilatação adequada, tratar fissuras e armaduras expostas, desobstruir sistema de drenagem e instalar sinalização de segurança.
Para adequação completa às normas de acessibilidade (pisos táteis, rampas, corrimãos), mapeamento e tratamento de todas as patologias da estrutura; e manutenção da sinalização horizontal e vertical foi dado prazo de 180 dias.
Já em um ano, o Poder Público local precisará apresentar programa de manutenção preventiva permanente. A multa para caso de descumprimento será de R$ 100 mil, acrescida de R$ 5 mil por dia de atraso.
A ação teve início após apurações ocorridas no âmbito de inquérito civil instaurado pelo promotor Diego Goulart. Durante a investigação, a Prefeitura de Jandira limitou-se a apresentar respostas genéricas, afirmando que realizava vistorias ao viaduto apenas de forma “visual”, com resultados reportados oralmente, sem qualquer documentação formal.
O único laudo apresentado, de 2020, já indicava a necessidade de intervenções urgentes, jamais realizadas pela administração. Relatório do Centro de Apoio à Execução (CAEx) do MPSP constatou situação crítica, com risco alto e iminente no viaduto, levando ao ajuizamento do processo.