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TRE-SP alerta para falsa comunicação sobre débitos eleitorais

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) alerta para falsas comunicações e tentativas de golpes que utilizam o nome e a marca da Justiça Eleitoral para fazer a cobrança de supostos débitos eleitorais vinculados ao CPF do eleitor.

A mensagem tem sido compartilhada por aplicativos de mensagens, como o WhatsApp, e traz um falso link para fazer a regularização. A Justiça Eleitoral informa que não utiliza plataformas intermediárias para a cobrança ou quitação de débitos por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais (caso dos mesários).

O pagamento de multas deve ser feito exclusivamente pelo Autoatendimento ou presencialmente, nos cartórios (consulte os endereços). Qualquer cobrança fora dos canais oficiais deve ser considerada suspeita.

Como pagar multas

Pelo Autoatendimento, é possível pagar multas acessando o menu “Consultas” e clicando em “Débitos eleitorais”. Após inserir os dados solicitados, o eleitor ou a eleitora terá a opção de emitir boleto ou pagar por Pix, caso tenha multas a pagar.

Pelo e-Título, o serviço pode ser acessado pela aba “Mais opções”, no canto inferior direito, dentro de “Outras Opções” em “Débitos Eleitorais”. Entretanto, mesmo com as multas pagas, o título cancelado não será regularizado automaticamente e a pessoa nessa situação não poderá votar em 2026.

O cadastro da Justiça Eleitoral está fechado desde 7 de maio, conforme determina a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), para que Tribunais Eleitorais e cartórios consigam organizar o pleito de outubro.

 

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