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Empresas dos setores de hospedagem, bares e restaurantes que aplicam o piso salarial do REPIS sem o devido enquadramento podem acumular um passivo trabalhista superior a R$ 10 mil por empregado em apenas seis meses de irregularidade, somando diferenças salariais, multas e taxa de fiscalização.
O alerta é destinado a empresários de Osasco, Barueri, Carapicuíba, Itapevi, Jandira, Pirapora do Bom Jesus, Santana de Parnaíba e Cajamar, em meio ao período de renovação do REPIS — Regime Especial de Piso Salarial, Reajuste e Regramentos Diferenciados, previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025-2027, firmada pelo SinHoRes Osasco – Alphaville e Região e Sinthoresp.
A aplicação do Piso REPIS, das regras específicas de reajuste e dos demais regramentos diferenciados é exclusiva das empresas enquadradas no regime, e o enquadramento depende de deferimento formal pelo Sistema REPIS.
O período para renovação do enquadramento, obrigatória a cada ano para quem já utiliza o regime, e para novas adesões termina em 30 de setembro. Passado o prazo, a empresa perde o direito de aplicar as condições diferenciadas do REPIS até um novo período de adesão, o que na prática significa voltar a aplicar o piso salarial cheio da categoria e ficar mais exposta ao mesmo risco de passivo.
“O erro mais comum o desconhecimento do prazo ou da necessidade de renovar todo ano. Nosso papel é evitar que o empresário seja pego de surpresa”, afirma Dra. Marilene Leite, diretora do Departamento Jurídico do SinHoRes. Empresários do setor de Hospedagem e Alimentação Fora do Lar interessados em renovar ou solicitar o enquadramento podem acessar o Sistema REPIS aqui.