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O SindusCon-SP, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Itapevi e Barueri, e a Feticom-SP assinaram em 26 de agosto Convenção Coletiva de Trabalho relativa à data-base de 1º de maio.
Para acessar a íntegra da convenção, a empresa deverá enviar solicitação para o email sindusconsp@sindusconsp.com.br , informando obrigatoriamente CNPJ, nome da empresa, e-mail para recebimento e a cidade para a qual deseja a convenção.
Para os salários menores ou iguais a R$ 8.221,51, o índice de reajuste será de 5,15% sobre os salários de 30/4/2026, a ser pago a partir de 1º/5/2026.
Para salários maiores que R$ 8.221,51, o reajuste corresponderá ao valor fixo de R$ 423,41, a ser pago a partir de 1º/5/2025.
Haverá proporcionalidade de reajuste para os contratados entre as datas-bases de 2025 e 2026, a qual, entretanto, não se aplica aos pisos salariais.
Não serão compensados os aumentos decorrentes de término de aprendizagem, promoção por merecimento e por antiguidade, transferência de cargo, movimentação de cargo em razão de plano de carreira, função, estabelecimento ou de localidade e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado.
As eventuais diferenças salariais relativas ao mês de maio de 2026, decorrentes da aplicação do reajuste, deverão ser pagas até a folha de pagamento de setembro de forma destacada, sob o título “DIFERENÇA ESTABELECIDA NA CONVENÇÃO COLETIVA MAIO 2026”.