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Para facilitar o procedimento de baixa do veículo, como é chamada a etapa final do ciclo de vida do automóvel, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) vai modificar o processo a partir de 1º de janeiro.
Em vez de fazer uma jornada por locais diversos, o proprietário poderá requisitar e acompanhar a baixa de qualquer lugar. A partir do próximo ano, quem deseja dar baixa em qualquer veículo automotor registrado no estado de São Paulo poderá solicitá-la ao Detran-SP pela internet.
Na sequência, uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) realizará o procedimento necessário: irá se dirigir ao local onde o veículo se encontra e fazer ali a extração do número do chassi, da placa e do documento do veículo, seus principais itens de identificação, e então elaborar um laudo fotográfico a ser enviado ao Detran-SP. O órgão, após análise positiva, emitirá a certidão de baixa permanente.
A portaria normativa também prevê mudança na gravação e regravação dos itens de identificação veicular, como chassi e motor, para imprimir agilidade e segurança ao processo. Esses itens são, junto com a placa, as principais formas de se identificar um veículo e o seu histórico: com esses dados, é possível saber se um automóvel é regular ou se, pelo contrário, apresenta suspeita de furto ou roubo.
Essa camada extra de segurança se dará com a padronização da gravação e regravação, segundo normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e com a entrada, no processo, de uma ITL (Instituição Técnica Licenciada), que verificará a gravação ou regravação feita pela regravadora credenciada, novidades implementadas pela nova portaria do Detran-SP.