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O prazo para tirar o título ou regularizar a situação eleitoral foi encerrado nesta quarta (6). A partir de agora, o cadastro do eleitorado ficará fechado até 2 de novembro, após a apuração do pleito, conforme determina a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
Quem não conseguiu solicitar o título ou está com o documento cancelado, apesar de não poder votar em outubro, pode requerer a certidão circunstanciada para assegurar direitos que exigem a quitação eleitoral.
No estado de São Paulo, é possível ser atendido presencialmente em qualquer unidade cartorária, independentemente da zona eleitoral à qual o título está vinculado (consulte os endereços dos cartórios mais próximos). A partir desta quinta (7), as unidades retomam o atendimento ao público de segunda a sexta, das 11h às 17h.
De acordo com a Resolução TSE nº 23.750/2026, a certidão circunstanciada tem valor de certidão de quitação e pode ser obtida por eleitores com o título cancelado ou solicitada por pessoas que completaram 18 anos durante o fechamento do cadastro (informando a impossibilidade legal de realização do alistamento nesse período).
A certidão é necessária para acessar alguns serviços, como tirar passaporte, emitir CPF, receber benefícios sociais, tomar posse em cargo público e renovar matrícula em instituições de ensino.
O cadastro eleitoral
O artigo 91 da Lei nº 9.504/1997 fixa como prazo para fechamento do cadastro eleitoral os 150 dias anteriores ao primeiro turno das eleições. Nesse período, os cartórios não recebem solicitações de transferência, revisão de dados e alistamento eleitoral. Passado o primeiro turno, após 30 dias, o cadastro reabre e os serviços eleitorais voltam a ser oferecidos normalmente.