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O juiz Regis de Castilho, do TRE/SP, suspendeu o cumprimento imediato da cassação dos mandatos de Beto Piteri (Republicanos) e da Dra. Claudia, respectivamente, prefeito e vice-prefeita de Barueri/SP. Com isso, a ordem que determinava o afastamento imediato da chapa ficou sem efeito e os eleitos permanecem no cargo enquanto ainda houver recursos pendentes.
Histórico
O caso teve início em ação ajuizada por coligação adversária, na qual se apontou uso indevido dos meios de comunicação durante o processo eleitoral. Em abril de 2025, o TRE/SP julgou procedente a demanda, determinando a cassação e a inelegibilidade da chapa, com afastamento imediato. Esse comando, contudo, foi suspenso agora pelo relator, que concedeu efeito suspensivo aos embargos e determinou que a ordem de afastamento fique sem efeito.
Decisão
Ao justificar a medida, Regis de Castilho apontou que, embora a expedição do ofício tenha seguido precedentes do TSE sobre execução de cassações em eleições municipais, a nova oposição de embargos renovou os fundamentos que levaram a Corte Superior a conceder efeito suspensivo anteriormente, autorizando nova suspensão do cumprimento imediato.
“O relator do caso no TRE/SP reconheceu, corretamente, que a liminar proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral continua vigente, preservando o exercício dos cargos pelo prefeito e vice-prefeita até que a análise do processo seja finalizada na Justiça Eleitoral”, afirmam os advogados do caso, Rafael Carneiro e Felipe Corrêa, do escritório Carneiros Advogados.
FONTE: SITE MIGALHAS