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O Procurador-geral de Justiça de São Paulo, Paulo Sergio de Oliveira e Costa, pediu na Justiça a anulação do plano diretor e da lei de zoneamento de Cotia. A principal crítica é sobre a autorização para que a cidade tenha prédios de até 30 andares na maioria das áreas urbanas, inclusive as que margeiam a rodovia Raposo Tavares, perto da Granja Viana.
Em áreas definidas rurais, como as dos bairros da Caputera e Ressaca, a mudança da lei permitiu atividades agroindustriais sem emissão de poluentes, mas também permitiu a exploração agrícola, pecuária e industrial inclusive na Área de Proteção Ambiental (APA) de Itupararanga, em regime de sustentabilidade ambiental.
O que dizem as leis
O procurador-geral ingressou com a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) na segunda-feira (20). Segundo ele, as duas mudanças propostas pelo ex-prefeito e aprovadas pelos vereadores do município não tiveram o planejamento técnico urbanístico necessário para propor esse tipo de mudança, o que desrespeita a legislação tanto do estado quanto da federação.
“[Há] ofensa ao princípio da vedação ao retrocesso em matéria ambiental, pois, ao legislar o Município deve respeitar a proteção mínima ambiental já conferida pelas legislações federais, estaduais, garantindo maior proteção ao meio ambiente, e não pode diminuir ou suprimir e proteção existente, sob pena de atentar contra o princípio constitucional da vedação ao retrocesso socioambiental e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”, Paulo Sergio de Oliveira e Costa, procurador-geral
FONTE: PORTAL G1