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Quem pretende emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN), o novo modelo do RG, no Ganha Tempo de Barueri deve conferir atentamente toda a documentação exigida antes de comparecer ao atendimento. Essa medida evita a perda do agendamento, reduz a necessidade de retorno ao posto e garante mais agilidade na emissão do documento.
Os principais impedimentos para a emissão da CIN são a ausência da certidão original, a apresentação de certidões sem as averbações obrigatórias e divergências entre os dados do CPF e da certidão civil.
Para solicitar a CIN, é obrigatória a apresentação da certidão original e legível de nascimento, para solteiros, ou da certidão original e legível de casamento, para casados. Nos casos de divórcio, separação, desquite ou viuvez, a certidão de casamento deve conter a averbação correspondente.
Quem já possui RG deve apresentá-lo, preferencialmente, para facilitar a conferência dos dados cadastrais. Já os maiores de 18 anos que estiverem solicitando a primeira via devem apresentar, quando disponíveis, documentos como Carteira de Trabalho, Título de Eleitor, Certificado de Reservista ou RG emitido por outro estado.
Além da documentação civil, o CPF deve estar regular junto à Receita Federal e conter exatamente os mesmos dados da certidão apresentada. Divergências de nome, filiação ou data de nascimento impedem a emissão da CIN até que a situação seja regularizada.
O diretor-geral do Ganha Tempo de Barueri, Celso Miguel de Oliveira, reforça que a falta ou o estado inadequado da documentação pode impedir a emissão do documento no dia agendado. “Recebemos diariamente cidadãos que comparecem ao atendimento sem a certidão original ou com documentos desatualizados. Por isso, orientamos que todos confiram cuidadosamente a documentação antes de comparecer ao Ganha Tempo”, declara.