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Polícia Rodoviária Federal não pode atuar fora das estradas federais - Nova Difusora

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Polícia Rodoviária Federal não pode atuar fora das estradas federais

Repórter: Bernadete Druzian

Justiça Federal determinou que policiais rodoviários federais não atuem fora de estradas sob sua jurisdição.

A decisão é da VIGÉSIMA SEXTA Vara Federal do Rio de Janeiro, mas vale para todo o país.

O pedido partiu do Ministério Público a partir da suspensão do Artigo SEGUNDO da Portaria 42 de 18 de janeiro de 2021, que estabelece participação da PRF em operações conjuntas.

O trecho suspenso define exatamente que a PRF pode designar efetivo, prestar apoio logístico, atuar na segurança das equipes e materiais, ingressar nos locais alvos de mandados de busca e apreensão e praticar atos referentes ao objetivo da operação.

A medida vai imperdir que a PRF de atue em locais como comunidades dentro da cidade do Rio de Janeiro e, em âmbito nacional, em todas as cidades.

De acordo com a Justiça, o trecho da Portaria viola o Artigo 144 da Constituição Federal, que especifica a atuação da Polícia Rodoviária Federal, que se destina ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

O Ministério Público agiu após três operações policiais com participação da PRF, que resultaram na morte de 37 pessoas, uma na comunidade Chapadão, e outras duas na Vila Cruzeiro, ambas no Rio.

 

Fonte Agencia Rádio 2

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