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TRT-2 determina manutenção de 70% dos serviços de limpeza urbana em Cotia e Embu das Artes - Nova Difusora

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TRT-2 determina manutenção de 70% dos serviços de limpeza urbana em Cotia e Embu das Artes

Na noite desta quinta-feira (13), no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), foi realizada audiência em processo de Dissídio Coletivo de Greve entre a empresa Cotia Ambiental Sociedade Anônima e o Siemaco.

Para garantir o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade foi determinada a manutenção de no mínimo 70% das atividades de coleta de resíduos executadas pela empresa, que atende aos municípios de Cotia e Embu das Artes.

A determinação aconteceu após trabalhadores do turno da manhã rejeitarem uma cláusula de paz anterior e deflagrarem greve, por conta do descumprimento de acordos e atrasos nos depósitos do FGTS.

Débitos recorrentes e individualizados dos depósitos de FGTS levaram o Ministério Público do Trabalho a apontar a responsabilidade da empresa na deflagração do movimento, embora ela alegue ter repassado 20% das pendências via Pix para a Caixa Econômica Federal e regularizado convênios médicos, farmácias e pensões.

O sindicato, por sua vez, afirma que os trabalhadores exigem o pagamento de pelo menos 50% da dívida do FGTS para retomar as funções, e apontam também falhas na manutenção da frota de veículos e pendências em empréstimos consignados.

Um Oficial de Justiça foi designado para acompanhar e constatar a efetividade das medidas na sede da empresa a partir das 6h do dia de início, e também no sábado (15), se necessário, no endereço operacional em Embu das Artes.

O município de Cotia também será oficialmente notificado para ciência, e o pedido do sindicato para bloqueio das faturas da empresa visando quitação do FGTS será analisado pelo tribunal após o encerramento do prazo de conciliação.

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